Esta compilação reúne os mais importantes acórdãos e decisões sobre questões prisionais proferidos pelo Tribunal Europeu dos Direitos Humanos e pelo Tribunal de Justiça da União Europeia.
Ao apresentar as principais tendências da jurisprudência europeia relativa à prisão, visa apoiar o trabalho dos profissionais do Direito na área prisional em sede de investigação e de contencioso, bem como identificar pontos não considerados na jurisprudência europeia para criar vias de contencioso estratégico.
CONTEÚDO >> OUTUBRO 2025 / NOVEMBRO 2025
OUTUBRO 2025
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TRIBUNAL EUROPEU DOS DIREITOS HUMANOS
IMANOV c. AZERBEIJÃO ■ Queixa n.º 62/20
Aplicação de sanção disciplinar de expulsão a advogado (“disbarment”) em razão de declarações prestadas à imprensa sobre maus-tratos infligidos ao seu cliente por funcionários prisionais; maus-tratos a reclusos considerados matéria de interesse público; constatação de um padrão de medidas repressivas dirigidas contra críticos do Governo, ativistas da sociedade civil, jornalistas e defensores dos direitos humanos: violação do artigo 10.º, violação do artigo 8.º, não apreciação da queixa ao abrigo do artigo 18.º (opinião parcialmente dissidente conjunta dos Juízes Ktistakis e Pavli).
CREA c. ITÁLIA ■ Queixa n.º 7003/22
Detenção continuada de um recluso com deficiência, que necessitava de assistência constante e de um programa de reabilitação e fisioterapia; incapacidade do Governo em demonstrar que foram assegurados cuidados regulares de fisioterapia e de reabilitação: violação do artigo 3.º.
PLATON c. REPÚBLICA DA MOLDÁVIA ■ Queixa n.º 74995/17
Assistência médica insuficiente prestada a um antigo titular de cargo político em prisão preventiva (dores dentárias, dores renais) e inexistência de um meio de recurso efetivo: violação do artigo 3.º; violação do artigo 13.º, em conjugação com o artigo 3.º.
Imposição reiterada de sanções de suspensão de visitas familiares, resultando numa proibição permanente dessas visitas por mais de dois anos; restrição não aplicada como consequência de uma infração disciplinar diretamente relacionada com o regime de visitas: violação do artigo 8.º.
Presença permanente de um destacamento prisional especial, envergando uniformes negros e balaclavas, em frente à porta da cela do requerente: queixa inadmissível (manifestamente mal fundada).
İMRAK AND YILDIZ c. TURQUIA ■ Queixa n.º 19815/19
Lesões sofridas por reclusos na sequência do uso da força por guardas prisionais no contexto de resistência a uma revista e à contagem de reclusos numa ala prisional; ausência de exame médico atempado; inexistência de uma investigação efetiva: violação do artigo 3.º (vertente processual).
URUSBIEV E OUTROS c. REPÚBLICA DA MOLDÁVIA E RÚSSIA ■ Queixas nº.s 33519/15 e 4 outras
Condições de detenção inadequadas na autoproclamada “República Moldava da Transnístria” (RMT): violação do artigo 3.º pela Rússia.
Detenção ordenada por tribunais de facto da “RMT” que não refletem uma tradição judicial compatível com a Convenção: violação do artigo 5.º, n.º 1, pela Rússia.
Inexistência de um meio de recurso efetivo relativamente a queixas ao abrigo dos artigos 3.º e 5.º da Convenção: violação do artigo 13.º, em conjugação com os artigos 3.º e 5.º, pela Rússia.
Vigilância áudio e vídeo das reuniões do requerente com o seu advogado em contexto prisional: violação do artigo 8.º pela Rússia.
Privação do requerente de qualquer meio de escrita (caneta e papel) durante a detenção e sujeição da sua correspondência a censura: violação do artigo 34.º pela Rússia.
ACÓRDÃOS SUMÁRIOS
Bulgária | Proibição geral do direito de voto dos reclusos condenados em eleições legislativas (Shasov e Outros c. Bulgária, n.º 3812/22, 9 de outubro de 2025; Memishev e Outros c. Bulgária, n.º 49554/21, 9 de outubro de 2025; Kalaydzhiev e Outros c. Bulgária, n.º 49951/21, 9 de outubro de 2025; Sakaliev e Outros c. Bulgária, n.º 16355/22, 23 de outubro de 2025; Rangelov e Outros c. Bulgaria, n.º 49395/21, 3 de outubro de 2025; Neshkov e Outros c. Bulgária, n.º 62531/19, 23 October 2025): 23 de outubro de 2025): violação do artigo 3.º do Protocolo n.º 1.
Ucrânia | Falta de prestação de cuidados médicos adequados a reclusos com problemas de saúde — VIH, hepatite C crónica, hipertensão, cirrose, aterosclerose cerebral e doenças cardiovasculares graves. (Monakhov e Outros c. Ucrânia, n.º 36729/23, 9 de outubro de 2025): violação do artigo 3.º.
Ucrânia |Um tribunal de recurso reduziu em dez vezes (de 32 EUR para 3 EUR) a indemnização atribuída a um recluso pela abertura ilegal de uma carta pela administração prisional e condenou-o ainda ao pagamento das custas do recurso, no montante de 33 EUR, suportadas pela administração prisional, apesar de se tratar de um recluso condenado a prisão perpétua e sem rendimentos. (Korol e Outros c. Ucrânia, n.º 82560/17, 9 de outubro de 2025): violação do artigo 6.º, n.º 1.
Rússia |Videovigilância permanente de reclusos em estabelecimentos de detenção preventiva ou após condenação, incluindo por operadores de sexo oposto. (Komornikov and Maksimova c. Russia, n.º 64339/19, 16 de outubro de 2025): violação do artigo 8.º
Ucrânia Reclusos condenados a prisão perpétua privados de perspetivas claras e realistas de libertação antecipada até à reforma de 3 de março de 2023 (Petedzhyyev e Bondar c. Ucrânia, n.º 60318/21, 23 de outubro de 2025): violação do artigo 3.º no período compreendido entre a data da condenação definitiva dos requerentes a prisão perpétua e 3 de março de 2023; não violação do artigo 3.º após essa data.
NOVEMBRO 2025
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TRIBUNAL EUROPEU DOS DIREITOS HUMANOS
VAINIK E OUTROS c. ESTÓNIA ■ Queixas nº.s 17982/21 e 3 outras
Introdução de uma proibição total de fumar nos estabelecimentos prisionais; inexistência de consenso entre os Estados-Membros quanto à necessidade de proibir o tabaco em contexto prisional; medida não sujeita a escrutínio e debate parlamentar; ausência de avaliação do impacto da proibição à luz da autonomia pessoal dos reclusos fumadores, entendida como abrangendo a possibilidade de fazer escolhas relativas à própria vida e saúde: violação do artigo 8.º (opinião parcialmente dissidente conjunta dos Juízes Roosma e Ní Raifeartaigh; opinião parcialmente dissidente do Juiz Pavli).
M.A. c. LETÓNIA ■ Queixa n.º 55234/21
Detenção de uma pessoa com doença mental em estabelecimentos prisionais comuns, apesar de existir uma decisão judicial que determinava a sua colocação num hospital psiquiátrico geral: violação do artigo 5.º, n.º 1 (e).
SANCHEZ I PICANYOL E OUTROS c. ESPANHA ■ Queixas nº.s 25608/20 e 2 outras
Figura política detida em razão da sua participação em acontecimentos ligados ao referendo sobre a independência da Catalunha; recusa da concessão de saídas temporárias para permitir a sua participação em processos políticos (campanha eleitoral, sessões parlamentares): não violação do artigo 3.º do Protocolo n.º 1.
A.V. c. SUIÇA ■ Queixa n.º 37639/19
Monitorização sistemática da correspondência da requerente em meio prisional, com exceção da correspondência com o seu advogado e com várias instituições públicas: não violação do artigo 8.º.
VĂSCĂUŢANU c. ROMÉNIA (dec.) ■ Queixa n.º 10120/23
Recluso detido em condições de detenção inadequadas não recorreu a meio preventivo interno tornado efetivo por desenvolvimentos jurisprudenciais recentes e por medidas gerais adotadas pelas autoridades para dar resposta aos problemas estruturais de sobrelotação prisional e de más condições de detenção: queixa inadmissível (não esgotamento das vias internas de recurso).
RASMUSSEN E OUTROS c. DINAMARCA ■ Queixa n.º 2390/24
Morte de um recluso causada por uma overdose de drogas (opiáceos); as autoridades prisionais não dispunham de elementos suficientes que permitissem concluir pela existência de um risco real e imediato para a vida do recluso: não violação do artigo 2.º.
ACÓRDÃOS SUMÁRIOS
Ucrânia | Agravamento do estado de saúde de um recluso que sofre de uma doença congénita para a qual não existe cura comummente disponível — retinite pigmentosa (Nikolayev c. Ukraine, n.º 54309/20, 6 de novembro de 2025): queixa inadmissível (manifestamente infundada).
Traduzido por Filipa Samões Azevedo
Em parceria com


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