Recursos jurídicos

JANEIRO-MARÇO 2025

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Na Áustria, um relatório recente elaborado pelo Ministério da Justiça evidencia as deficiências nas aplicação da Decisão-Quadro relativa à aplicação do princípio do Reconhecimento Mútuo às sentenças em matéria penal, que resultam no impedimento da transferência dos reclusos para o seu país de origem, e recomenda a adoção de diretrizes ao nível da UE.

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Também na Bulgária, um caso recente de um recluso gravemente doente que morreu no dia a seguir a ser libertado condicionalmente, uma vez mais demonstra que a falta de um mecanismo que suspenda permanentemente a execução de uma pena de prisão por motivos de saúde é uma lacuna no quadro jurídico nacional.

Na Alemanha, o Tribunal Constitucional Federal rejeitou um pedido de assistência ao suicídio de um recluso, por ter considerado que os motivos invocados (a falta de perspetivas futuras em razão da pena de longa duração, aliada à sua idade avançada) eram insuficientes.

Na Moldávia, o Plano de Atividade para a administração prisional em 2025 inclui a transferência da responsabilidade dos cuidados de saúde nas prisões do Ministério da Justiça, para o Ministério da Saúde.

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Na Ucrânia, um Conselho Consultivo de Especialistas foi estabelecido sob a autoridade do Serviço Prisional . Contudo, a decisão de não convidar nenhuma das ONGs que desenvolvem trabalho relevante em contexto prisional para fazer parte do Conselho, aliada ao facto de dois dos grupos de trabalho do Conselho serem presididos por oficiais de administração prisional controversos, que eram responsáveis pela supervisão de estabelecimentos prisionais identificados pelo CPT como locais de tortura, levanta questões sobre se o processo de reforma alinhará efetivamente o sistema prisional da Ucrânia com os standards europeus.

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Na Hungria, o Tribunal Constitucional determinou que reclusos gravemente doentes que pretendam requerer a substituição da pena de prisão por pena de prisão em regime de permanência na habitação tem de ser ouvidos presencialmente,  caso o requeiram. O tribunal também salientou que na apreciação do caso, os tribunais não se encontram vinculados à opinião do médico da prisão sobre se a pena de prisão em regime de permanência na habitação deve ser concedida.

Na Polónia, o Ministério da Justiça apresentou propostas de alteração ,que, entre outras coisas, têm por objetivo estender o prazo para a apresentação de queixas acerca de violações de direitos em contexto prisional por parte dos reclusos, de 7 para 14 dias. A Fundação Helsínquia para os Direitos Humanos (HFHR) considera esta proposta insuficiente para melhorar a proteção dos direitos dos reclusos, já que queixas extemporâneas continuarão a ser rejeitadas, independentemente da gravidade da situação – incluído em casos de tortura.

Na Roménia, os reclusos podem agora endereçar pedidos e queixas à administração prisional através de um sistema informático disponível em todos os estabelecimentos prisionais do país.

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Em Portugal, o Ministério da Justiça anunciou planos para introduzir inibidores de sinal de telemóveis e drones nos estabelecimentos prisionais. Esta medida faz parte de um plano abrangente que tem em vista a melhoria da segurança nos estabelecimentos prisionais, no seguimento de uma evasão em 2024.

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Um agradecimento especial aos nossos membros e parceiros associados pela redação conjunta desta compilação!

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