Com esta compilação, a European Prison Litigation Network (Rede Europeia de Contencioso Prisional) e os seus membros e parceirosem toda a Europa visam informar advogados nacionais e organizações da sociedade civil acerca dos desenvolvimentos jurídicos mais importantes em questões prisionais na Europa.
A compilação abrange 14 Estados-membros da União Europeia, bem como a Ucrânia, a Moldávia, o Reino Unido e a Rússia.
CONTEÚDO >> SAÚDE, LGBTQIA+, CONDIÇÕES MATERIAIS DE DETENÇÃO, DIREITO PENAL, VIDA PRIVADA E FAMILIAR, DIREITOS PROCESSUAIS, RELIGIÃO, SEGURANÇA, ALTERAÇÃO DA PENA, VIGILÂNCIA, TORTURA
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SAÚDE
Na Bélgica, um novo relatório do Organismo Federal para a Igualdade e o MNP para as prisões concluiu que persistem deficiências na prestação de cuidados de saúde mental nas prisões, apesar de terem sido reportadas por organismos nacionais e internacionais durante vários, e de várias recomendações terem sido avançadas.
Na Polónia, a Comissão para os Direitos Humanos sublinhou a necessidade de alterar o procedimento de informação aos familiares dos reclusos sobre a deterioração do seu estado de saúde, uma vez que as regras atuais podem deixar os familiares sem qualquer acesso à informação se o recluso estiver impossibilitado de dar o seu consentimento devido ao seu estado de saúde.
LGBTQIA+
Na Hungria, uma greve de fome iniciada por uma pessoa reclusa não-binária mantida em regime prolongado de segregação evidencia as deficiências na colocação e no tratamento de pessoas LGBTIQA+ detidas.
CONDIÇÕES MATERIAIS DE DETENÇÃO
Em França, o Supremo Tribunal Administrativo anulou parcialmente uma decisão do Ministério da Justiça que havia introduzido uma proibição geral de atividades “lúdicas ou provocatórias” na prisão . Essa decisão tinha levado ao cancelamento ou suspensão de mais de 160 atividades em, pelo menos, 75 estabelecimentos prisionais.
Na Alemanha, um Tribunal decidiu que a revogação de um benefício ligado às condições de detenção requere uma justificação convincente. O caso dizia respeito a uma pessoa transferida de um quarto individual para um quarto duplo numa unidade de psiquiatria forense. Dado que o regime processual aplicável às colocações em unidades de psiquiatria forense é regulado pela Lei Federal das Prisões, o acórdão é igualmente relevante para o contexto prisional.
Também na Alemanha, um tribunal anulou uma decisão da administração prisional que reduzia o tempo de abertura das portas das celas com fundamento na falta de pessoal, sublinhado que cabe à própria prisão planear adequadamente os seus níveis de pessoal.
DIREITO PENAL
Na Républica Checa, a uma importante reforma penal reduziu a duração das penas para determinados crimes, facilita o acesso à liberdade condicional e introduz medidas alternativas à prisão. Um dos objetivos da reforma é reduzir a população prisional.
Na Hungria, o Parlamento adotou uma lei que agrava as penas aplicáveis aos crimes relacionados com drogas e restringe a liberdade condicional para reincidentes . Existem preocupações de que o combate aos crimes de droga exclusivamente através da atuação das forças de segurança e do sistema penal possa levar a um aumento da população prisional sem reduzir substancialmente o consumo de drogas.
Em Itália, uma reforma criminal introduziu novos crimes e penas mais severas, incluindo para “motins em estabelecimento prisional”, e restringiu as garantias das mulheres grávidas e das mães em contexto de detenção. A medida foi amplamente criticada por agravar a sobrelotação prisional e pela sua adoção, considerada constitucionalmente duvidosa.
VIDA PRIVADA E FAMILIAR
Na Hungria, transferências não anunciadas para uma prisão recentemente construída dificultaram o acesso dos reclusos à correspondência e às visitas.
Em Itália, o Ministério da Justiça emitiu orientações às administrações prisionais locais para a implementação do direito dos reclusos a visitas íntimas, reconhecido pela Corte Constitucional em janeiro de 2024.
DIREITOS PROCESSUAIS
Na Bélgica, um tribunal ordenou que o Estado cumprisse com as decisões das Comissões de Reclamações relativas a medidas de segurança, que anteriormente tinham sido ignoradas. Esta decisão salienta a preocupante tendência de comprometer os mecanismos de reclamação recentemente introduzidos, ameaçando o Estado de Direito no sistema prisional.
Na Bulgária, os tribunais têm concedido níveis inconsistentes de indemnização por violações de direitos decorrentes de condições de detenção inadequadas.
Na Alemanha, o Tribunal Constitucional Federal decidiu que a deportação de um recluso sujeito a medida de coação de prisão preventiva não implica o fim do processo de apreciação da liberdade condicional, tendo em conta a grave restrição do direito à liberdade que a prisão preventiva representa.
Também na Alemanha um tribunal decidiu que os reclusos não têm direito a receber um comprovativo da entrega de pedidos escritos junto dos funcionários do estabelecimento prisional , determinando ainda que cabe aos reclusos provar que o pedido foi feito.
Na Polónia, a Fundação Helsínquia para os Direitos Humanos, exortou o Ministério da Justiça a garantir que todos os atos normativos dos Serviços Prisionais sejam oficialmente publicados , sublinhando que tal publicação é essencial para a segurança jurídica e prestação de contas.
Em Portugal, um tribunal determinou que é admissível que um juiz que participou na condenação do recluso possa participar na decisão sobre a concessão de liberdade condicional.
In Portugal, o Tribunal da Relação considerou não ter competência para rever uma decisão do Tribunal de Execução de Penas, que indeferiu um pedido de licença de saída jurisidicional, por se tratar de uma decisão proferida oralmente. Esta decisão contraria a jurisprudência consolidada do Tribunal Constitucional, que reconhece aos reclusos o direito a recorrer destas decisões.
Por fim, quanto a Portugal, um Tribunal da Relação decidiu que as decisões dos Tribunais de Execução de Penas relativas a impugnações contra sanções disciplinares aplicadas pelos diretores de estabelecimentos prisionais são definitivas e não suscetíveis de recurso.
RELIGIÃO
Em Espanha, o Governo Regional da Catalunha publicou um panfleto informativo dirigido a reclusos com orientações claras sobre a forma como podem exercer o seu direito à liberdade religiosa.
SEGURANÇA
Em França, foi adotada uma lei que estabelece um regime de detenção especialmente estrito para reclusos suspeitos ou condenados da prática de ofensas relacionadas com criminalidade organizada.
Na Alemanha, um tribunal decidiu quer os Tribunais de Execução de Penas têm plenos poderes para rever a necessidade de impor algemas a reclusos a quem tenha sido concedida licença de saída sujeita a supervisão.
Na Lituânia, foram estabelecidas novas unidades especializadas destinadas a reclusos considerados em elevado risco de exposição a violência psicológica ou física.
ALTERAÇÃO DA PENA
Na Áustria, o Parlamento aprovou alterações à legislação dos estabelecimentos prisionais que alargam o acesso dos reclusos à liberdade condicional e estendem os critérios para a aplicação de pena de prisão em regime de permanência na habitação com recurso a vigilância eletrónica. As alterações visam reduzir a pressão exercida sobre o orçamento nacional e mitigar o problema da sobrelotação severa das prisões.
Na Lituânia, os Serviços Prisionais inauguraram a segunda unidade especializada dedicada a preparar os reclusos com vista à preparação de reclusos com risco acrescido de reincidência para efeitos de liberdade condicional.
VIGILÂNCIA
Na Polónia, a Comissão para dos Direitos Humanos submeteu uma comunicação formal dirigida ao Diretor-Geral dos Serviços Prisionais, na qual recomendou a emissão de decisões administrativas individuais em casos que envolvam a colocação de reclusos em celas monitorizadas, o que possibilitaria o controlo jurisdicional dessas medidas.
TORTURA
За координації Юга де Сюрмейна та Беранжера Домінічі
Перекладено Софією Парасюк
Um agradecimento especial aos nossos membros e parceiros associados pela redação conjunta desta compliação!
Em parceria com
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