Recursos jurídicos

ABRIL-JUNHO 2025

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Na Bélgica, um novo relatório do Organismo Federal para a Igualdade e o MNP para as prisões concluiu que persistem deficiências na prestação de cuidados de saúde mental nas prisões, apesar de terem sido reportadas por organismos nacionais e internacionais durante vários, e de várias recomendações terem sido avançadas.

Na Polónia, a Comissão para os Direitos Humanos sublinhou a necessidade de alterar o procedimento de informação aos familiares dos reclusos sobre a deterioração do seu estado de saúde, uma vez que as regras atuais podem deixar os familiares sem qualquer acesso à informação se o recluso estiver impossibilitado de dar o seu consentimento devido ao seu estado de saúde.

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Na Alemanha, um Tribunal decidiu que a revogação de um benefício ligado às condições de detenção  requere uma justificação convincente. O caso dizia respeito a uma pessoa transferida de um quarto individual para um quarto duplo numa unidade de psiquiatria forense. Dado que o regime processual aplicável às colocações em unidades de psiquiatria forense é regulado pela Lei Federal das Prisões, o acórdão é igualmente relevante para o contexto prisional.

Também na Alemanha, um tribunal anulou uma decisão da administração prisional que reduzia o tempo de abertura das portas das celas com fundamento na falta de pessoal, sublinhado que cabe à própria prisão planear adequadamente os seus níveis de pessoal.

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Na Hungria, o Parlamento adotou uma lei que agrava as penas aplicáveis aos crimes relacionados com drogas e restringe a liberdade condicional para reincidentes . Existem preocupações de que o combate aos crimes de droga exclusivamente através da atuação das forças de segurança e do sistema penal possa levar a um aumento da população prisional sem reduzir substancialmente o consumo de drogas.

Em Itália, uma reforma criminal  introduziu novos crimes e penas mais severas, incluindo para “motins em estabelecimento prisional”, e restringiu as garantias das mulheres grávidas e das mães em contexto de detenção. A medida foi amplamente criticada por agravar a sobrelotação prisional e pela sua adoção, considerada constitucionalmente duvidosa.

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Em Itália, o Ministério da Justiça emitiu orientações às administrações prisionais locais para a implementação do direito dos reclusos a visitas íntimas, reconhecido pela Corte Constitucional em janeiro de 2024.

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Na Bulgária, os tribunais têm concedido níveis inconsistentes de indemnização por violações de direitos decorrentes de condições de detenção inadequadas.

Na Alemanha, o Tribunal Constitucional Federal decidiu que a deportação de um recluso sujeito a medida de coação de prisão preventiva  não implica o fim do processo de apreciação da liberdade condicional, tendo em conta a grave restrição do direito à liberdade que a prisão preventiva representa.

Também na Alemanha um tribunal decidiu que os reclusos não têm direito a receber um comprovativo da entrega de pedidos escritos junto dos funcionários do estabelecimento prisional , determinando ainda que cabe aos reclusos provar que o pedido foi feito.

Na Polónia, a Fundação Helsínquia para os Direitos Humanos, exortou o Ministério da Justiça a garantir que todos os atos normativos dos Serviços Prisionais sejam oficialmente publicados , sublinhando que tal publicação é essencial para a segurança jurídica e prestação de contas.

Em Portugal, um tribunal determinou que é admissível que um juiz que participou na condenação do recluso possa participar na decisão sobre a concessão de liberdade condicional.

In Portugal, o Tribunal da Relação considerou não ter competência para rever uma decisão do Tribunal de Execução de Penas, que indeferiu um pedido de licença de saída jurisidicional, por se tratar de uma decisão proferida oralmente. Esta decisão contraria a jurisprudência consolidada do Tribunal Constitucional, que reconhece aos reclusos o direito a recorrer destas decisões. 

Por fim, quanto a Portugal, um Tribunal da Relação decidiu que as decisões dos Tribunais de Execução de Penas relativas a impugnações contra sanções disciplinares aplicadas pelos diretores de estabelecimentos prisionais são definitivas e não suscetíveis de recurso.

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Na Lituânia, os Serviços Prisionais inauguraram a segunda unidade especializada dedicada a preparar os reclusos com vista à preparação de reclusos com risco acrescido de reincidência para efeitos de liberdade condicional.

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Na Ucrânia, relatórios recentes do Estado das instituições expõem casos de tortura em prisões (na PoltavaKharkiv e em Kyiv) evidenciam a continuidade do fenómeno, assim como uma maior eficácia dos mecanismos destinados ao seu combate.

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За координації Юга де Сюрмейна та Беранжера Домінічі

Перекладено Софією Парасюк


Um agradecimento especial aos nossos membros e parceiros associados pela redação conjunta desta compliação!

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European Prison Litigation Network
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