Esta compilação reúne os mais importantes acórdãos e decisões sobre questões prisionais proferidos pelo Tribunal Europeu dos Direitos Humanos e pelo Tribunal de Justiça da União Europeia.
Ao apresentar as principais tendências da jurisprudência europeia relativa à prisão, visa apoiar o trabalho dos profissionais do Direito na área prisional em sede de investigação e de contencioso, bem como identificar pontos não considerados na jurisprudência europeia para criar vias de contencioso estratégico.
CONTEÚDO >> JANEIRO DE 2025 / FEVEREIRO DE 2025 / MARÇO DE 2025
JANEIRO DE 2025
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TRIBUNAL EUROPEU DOS DIREITOS HUMANOS
PETROSYAN c. ARMÉNIA ■ Queixa n.º 51448/15
Apresentação pelas autoridades de declaração unilateral que não contém um compromisso de reabertura da investigação relativa à morte do filho do requerente; o montante indemnizatório proposto não está alinhado com aquele que o Tribunal atribuiria a título de reparação razoável num caso semelhante: pedido de arquivamento da queixa apresentado pelo Governo indeferido (artigo 37.º, n.º 1).
Ineficácia da investigação relativa à morte do filho do requerente durante a privação de liberdade; recusa das autoridades de envolverem o requerente nas investigações; falta de controlo público sobre as investigações: violação do artigo 2.º (vertente processual).
Investigações ineficazes que não permitiram explicar a morte do filho do requente enquanto se encontrava em privação de liberdade e sob o controlo exclusivo das autoridades: violação do artigo 2.º (vertente substantiva).
Impossibilidade de o Tribunal concluir definitivamente pela existência de um mecanismo eficaz de apuramento da responsabilidade institucional dos órgãos do Estado fundada na violação do artigo 2.º quando o processo interno não tenha resultado no exercício da ação penal e/ou numa condenação; o montante de uma eventual indemnização não constitui reparação suficiente: violação do artigo 13.º.
ACÓRDÃOS SUMÁRIOS
Rússia |Videovigilância permanente, incluindo por operadores do sexo oposto, em celas prisionais e em instalações sanitárias e/ou áreas de chuveiro: (Urazalin e outros c. Rússia, n.os 30580/21 e 30 outras, 16 de janeiro de 2025): violação do artigo 8.º
Rússia | Condições de privação da liberdade inadequadas em regime prisional severo (Pulyalin e outros c. Rússia, n.os 1058/17 e 10 outras, 16 de janeiro de 2025; Kuchev e outros c. Rússia, n.os 3234/17 e 12 outras, 16 de janeiro de 2025; Degtyarev e outros c. Rússia, n.os 19573/21 e 10 outras, 16 de janeiro de 2025): violação do artigo 3.º
Turquia | Apreensão de manuscritos (obras de ficção, diário pessoal, livro de poesia, caderno pessoal) pela administração prisional (Gülmez e outros c. Turquia, n.os 27499/20 e 6 outras, 16 de janeiro de 2025): violação do artigo 10.º.
FEVEREIRO DE 2025
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TRIBUNAL EUROPEU DOS DIREITOS HUMANOS
M.B. c. ESPANHA ■ Queixa n.º 38239/22
Imposição de uma medida de segurança de continuação do internamento por razões de saúde mental com fundamento em relatórios médicos elaborados à data da prática dos factos quase dois antes; inexistência de qualquer avaliação da necessidade de monitorizar a requerente com base numa previsão do seu comportamento futuro: violação do artigo 5.º, n.º 1.
PALFREEMAN c. BULGÁRIA (dec.) ■ Queixa n.º 6035/19
Sanção disciplinar de sete dias adicionais de exercício de funções de limpeza como resposta a autocolantes considerados ofensivos pela administração prisional: queixa, na parte que se funda no artigo 10.º, declarada inadmissível (manifestamente infundada).
Recurso administrativo não efetivo devido a falta de independência da autoridade que aprecia as queixas; recurso judicial não efetivo devido a incerteza quanto ao controlo jurisdicional das sanções disciplinares: queixa, na parte que se funda no artigo 13.º, declarada inadmissível (manifestamente infundada).
Sanções disciplinares impostas como forma de silenciar o requerente enquanto presidente de uma organização de direitos dos reclusos: queixa, na parte que se funda no artigo 18.º, declarada inadmissível (manifestamente infundada).
ACÓRDÃOS SUMÁRIOS
Rússia | Condições inadequadas de transporte de reclusos (Tashuyev c. Rússia, n.º 67503/17, 6 de fevereiro de 2025): violação do artigo 3.º.
Rússia | Recusa de visitas familiares em instalações destinadas à prisão preventiva (Golubev c. Rússia, n.º 66647/17, 6 de fevereiro de 2025 e Bikbulatov c. Rússia n.º 71537/17, 6 de fevereiro de 2025): violação do artigo 8.º.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA UNIÃO EUROPEIA
ALCHASTER II (Conclusões do AG) ■ Processo C-743/24 (Pedido de decisão prejudicial, Irlanda)
O conceito de “pena mais grave” que figura no artigo 49.º da Carta dos Direitos Fundamentais não abrange uma situação em que o regime de liberdade condicional foi alterado no sentido de o tornar mais estrito (passando de um direito a beneficiar automaticamente da liberdade condicional, após o cumprimento da primeira metade da pena aplicada, para um direito à libertação após o cumprimento de, no mínimo, dois terços da pena aplicada, dependente de uma avaliação realizada pela Comissão de Liberdade Condicional).
MARÇO DE 2025
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TRIBUNAL EUROPEU DOS DIREITOS HUMANOS
RIGÓ c. HUNGRIA ■ Queixa n.º 54953/21
Indeferimento do pedido de concessão de licença de saída apresentado pelo recluso para comparência em funerais de parentes próximos, exclusivamente com fundamento no contexto da epidemia da Covid-19, sem realização de uma avaliação individual do risco para a saúde do requerente ou de terceiros: violação do artigo 8.º.
KOROSTELEV E OUTROS c. RÚSSIA ■ Queixas n.os 82352/17 e 3 outras
Reclusos colocados em confinamento solitário por períodos prolongados; restrições adicionais (acesso limitado a exercício ao ar livre, limitações impostas às visitas familiares e à receção de quaisquer pacotes vindos do exterior), más condições de privação da liberdade: violação do artigo 3.º.
GÖZÜTOK c. TURQUIA (dec.) ■ Queixa n.º 41412/21
Requerente com doença cardiovascular algemado durante exame médico: queixa, na parte que se funda no artigo 3.º, declarada inadmissível (manifestamente infundada).
Meios de segurança, incluindo escolta e revista pessoal, aplicados no contexto da pandemia da Covid-19; condições de privação da liberdade em ala de quarentena; exposição a fumo passivo: queixa, na parte que se funda no artigo 3.º, considerada inadmissível (manifestamente infundada).
POULOPOULOS c. GRÉCIA ■ Queixa n.º 27936/18
Recluso com doença em fase terminal (cancro do fígado, cirrose hepática) mantido em más condições de privação da liberdade num hospital prisional (sobrelotação, falta de higiene, indisponibilidade do regime alimentar especial que lhe foi prescrito): violação do artigo 3.º.
Inexistência de recurso efetivo nesta matéria: violação do artigo 13.º.
NIORT c. ITÁLIA ■ Queixa n.º 4217/23
Falta de uma avaliação adequada pelas autoridades da compatibilidade do estado de saúde do recluso (perturbação da personalidade, perturbação de estado-limite [borderline] e perturbação antissocial) com a sua manutenção em privação da liberdade em estabelecimento prisional, apesar de numerosos elementos suscitarem dúvidas quanto a essa compatibilidade: violação do artigo 3.º (vertente processual).
Não implementação pelas autoridades de decisões judiciais que determinavam que o requerente fosse transferido para um estabelecimento prisional em que pudesse receber cuidados médicos adequados: violação do artigo 6.º, n.º 1 (vertente civil).
As perturbações psiquiátricas do requerente não o impediam de compreender a finalidade de reinserção social prosseguida com a privação da liberdade, nem de beneficiar da mesma: queixa, na parte que se funda no artigo 5.º, n.º 1, al. a), declarada inadmissível (manifestamente infundada).
Não cumprimento pelo Estado da sua obrigação de disponibilizar todas as informações necessárias ao apuramento dos factos: violação do artigo 38.º.
ACÓRDÃOS SUMÁRIOS
Hungria | Prisão perpétua sem possibilidade de liberdade condicional; procedimento de perdão obrigatório tem lugar somente quando decorridos quarenta anos (Pápics e outros c. Hungria, n.º 13727/20 e 15 outras, 4 de março de 2025): violação do artigo 3.º.
Rússia | Condições inadequadas de transporte de reclusos (Sannikov c. Rússia, n.º. 176/22,6 de março de 2025): violação do artigo 3.º.
Rússia | Não prestação ou atraso na prestação de tratamento médico adequado no decurso da privação de liberdade a reclusos com VIH, perda de dentes e dor de dentes (Gordiyenok e Turpulkhanov c. Rússia, n.os 47120/22 e 19373/23, 6 de março de 2025): violação dos artigos 3.º e 13.º.
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