Recursos jurídicos

ABRIL-JUNHO DE 2025

9 Países

Esta compilação reúne os mais importantes acórdãos e decisões sobre questões prisionais proferidos pelo Tribunal Europeu dos Direitos Humanos e pelo Tribunal de Justiça da União Europeia.
Ao apresentar as principais tendências da jurisprudência europeia relativa à prisão, visa apoiar o trabalho dos profissionais do Direito na área prisional em sede de investigação e de contencioso, bem como identificar pontos não considerados na jurisprudência europeia para criar vias de contencioso estratégico.



MORABITO c. ITÁLIA ■ Queixa n.º 4953/22

Prorrogação de regime prisional especialmente restritivo a recluso (secção 41 bis) apesar da longa reclusão, idade avançada e declínio cognitivo (doença de Alzheimer e perturbação neurocognitiva vascular), levantou dúvidas sobre a sua capacidade de manter contacto significativo com a organização criminal; extensão do regime especial insuficientemente justificada; ausência de resposta por parte das autoridades nacionais relativamente à alegação de que as interações limitadas no âmbito do regime prisional especial podem ser prejudiciais à saúde mental do requerente: violação do artigo 3.º (opinião parcialmente dissidente do Juiz Balsamo).

Recluso com várias doenças (declínio cognitivo, hipertrofia da próstata, hérnia inguinal bilateral, cardiopatia hipertensiva com episódios de angina e poliartrite) mantido em detenção, cuidados adequados providenciados: não violação do artigo 3.º.

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IVAN KARPENKO c. UCRÂNIA (N.º 2) ■ Queixa n.º 41036/16

Negada participação por videoconferência em audiência no âmbito de processo administrativo relativo à monitorização de correspondência pela administração prisional a recluso sem representação; tribunais nacionais basearam-se na alegada ausência de legislação relevante ao invés de analisarem se a natureza do caso carecia da presença do requerente: violação do artigo 6.º n. º1 (civil).

Monitorização ilegal da correspondência de reclusos com tribunais nacionais: violação do artigo 8.º

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TERGEK c. TURQUIA ■ Queixa n.º 39631/20

Recusa por parte das autoridades prisionais em entregar impressos de páginas Web enviados para recluso pela sua mulher; proibição indiscriminada de receção de documentos impressos ou fotocopiados, baseada unicamente no seu formato, independentemente do seu conteúdo, origem ou fonte: não violação do artigo 10.º (opinião dissidente dos Juízes Bårdsen, Seibert-Fohr e Lavapuro).

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ACORDÃOS SUMÁRIOS

Roménia | Recusa de autorização para comparecer a funeral de membros próximos da família (Vidrean e Caloian c. Roménia, n.º 39525/22 e 9286/23, 30 de abril de 2025): violação do artigo 8.º


ALCHASTER II [GC] ■ Caso C-743/24 (Pedido de decisão prejudicial, Irlanda)

O conceito de “pena mais grave” que figura no artigo 49.º da Carta dos Direitos Fundamentais não abrange uma situação em que o regime de liberdade condicional foi alterado no sentido de o tornar mais estrito (passando de um direito a beneficiar automaticamente da liberdade condicional, após o cumprimento da primeira metade da pena aplicada, para um direito à libertação após o cumprimento de, no mínimo, dois terços da pena aplicada, dependente de uma avaliação realizada pela Comissão de Liberdade Condicional).

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MAGLEVANNAYA E OUTROS c. RÚSSIA ■ Queixas nº. 13002/10 e 9 outras

Jornalista condenada a pagar soma significativa e a publicar retratação em processo de difamação iniciado depois de ter documentado tratamento degradante em estabelecimento prisional; tratamento degradante considerado assunto de interesse geral: violação do artigo 10.º

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KALKAN c. DINAMARCA ■ Queixa n.º 51781/22

Morte de filho da requerente no estabelecimento prisional depois de ser imobilizada em posição ventral (de barriga para baixo) com bloqueio das pernas durante 13 minutos; falha das autoridades em providenciar instruções e formação adequada a funcionários prisionais acerca da utilização da posição ventral apesar de haver conhecimento do aumento de riscos associados à sua utilização; funcionários prisionais envolvidos demonstraram falhas na capacidade de lidar com uma situação de risco de vida: violação do artigo 2.º (vertente substantiva).

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ACÓRDÃOS SUMÁRIOS

Rússia | Reclusos mantidos em confinamento individual ininterrupto durante períodos extensos (mais de dois anos para dois requerentes); condição de saúde de um dos requerentes (artrite, prostatite e síndrome asteno-neurótico) exacerbadas pelo confinamento individual; restrições adicionais (acesso limitado à prática de exercício no exterior, limitações a visitas por parte de familiares e na receção de encomendas do exterior); más condições materiais de detenção (Mirzayev e Outros c. Rússia, n.º 38339/21 e 1287/22, 15 de maio de 2025): violação do artigo 3

RRússia | Condições inadequadas de detenção durante o transporte de recluso – sobrelotação, falta de acesso a sanitários, falta de ar fresco e luz elétrica constante (Bikbulatov c. Rússia, n.º 5279/19, 15 de maio de 2025): violação do artigo 3

Ucrânia | Reclusos com problemas de saúde (por exemplo, cancro da tiroide, doença cardíaca, úlcera trófica na tíbia direita, hepatite C, cirrose, cardiopatia isquémica crónica) não receberam cuidados adequados ao tratamento médico durante a detenção (Dzhachvliani e Outros c. Ucrânia, n.º 37516/23 e 2 Outros, 15 de maio de 2025): violação do artigo 3


UYGUN c. TURQUIA ■ Queixa n.º 9389/19

Recusa das autoridades domésticas em enviar uma carta de 10 páginas remetida por um recluso para a sua noiva baseada na interpretação de um dos parágrafos como prova do seu envolvimento com organização terrorista à qual foi acusado de pertencer; correspondência escrita como único meio de comunicação entre o requerente e a sua noiva; autoridades não consideraram a possibilidade de enviar a carta após supressão do parágrafo controvertido; a medida impugnada não é estritamente imposta pelas circunstâncias especiais do estado de emergência em curso desde a tentativa de golpe de Estado de 2016: violação do artigo 8.º

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ÖZDEMİR c. TURQUIA ■ Queixa n.º 38351/20

Recusa das autoridades prisionais em entregar carta endereçada a recluso pela sua mulher; ausência de explicação suficiente em relação à necessidade de intercetação da carta para atingir o objetivo de prevenção de distúrbio ou crime: violação do artigo 8.º

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KACIR E OUTROS c. TURQUIA ■ Queixas n.ºs . 9587/19 e 36 outras

Reclusos mantidos em celas com menos de 3 metros quadrados de espaço pessoal por períodos extensos: violação do artigo 3

Reclusos mantidos em celas com espaço pessoal entre 3 e 4 metros quadrados; efeito cumulativo das condições de detenção (ventilação inadequada, instalações sanitárias e higiene insuficientes, fumo passivo) não atingiu nível de severidade censurável: não violação do artigo 3.º

Recluso detido em estabelecimento prisional localizado a mais de 600 quilómetros da área de residência da família; recusa das autoridades em transferir o recluso para mais próximo da sua família com base na sobrelotação, falta de consideração de medidas alternativas para mitigar o afastamento: violação do artigo 8.º

Restrição dos direitos de visita de reclusos com os seus filhos baseado unicamente na falta de capacidade da prisão: violação do artigo 8.º

Gravação e armazenamento de correspondência privada em sistema informático judicial nacional, medida baseada em regulamentações não publicadas às quais os reclusos não tiveram acesso: violação do artigo 8.º

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GALYTSKYY c. UCRÂNIA ■ Queixa n.º 9151/17

Reclusos sujeito a violência de funcionário(s) prisionais, resultando em incapacidade permanente; deficiências graves na investigação (investigação aberta cinco anos após os eventos, recusa da acusação em conceder ao requerente estatuto de vítima): alegação do Governo de que o requerente teria sofrido a lesão na anca antes da sua detenção analisada como tentativa de inverter o ónus da prova: violação do artigo 3(vertentes substantiva e processual).

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BENYUKH c. UCRÂNIA ■ Queixa n.º 39150/20

Recluso com edentulismo não foi providenciado com dentadura gratuita apesar de ser ilegível, devido a obstáculos legislativos, administrativos e financeiros; fornecimento da dentadura iniciado não pelas autoridades, mas pela intervenção proativa de uma ONG, 19 meses de atraso no diagnóstico de edentulismo e conclusão do processo de colocação da dentadura: violação do artigo 13.º

Falta de recurso efetivo: violação do artigo 13.º

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ACÓRDÃOS SUMÁRIOS

Rússia | Algemamento regular de recluso sujeito a regime prisional rigoroso (Khubiyev c. Rússia, n.º 11687/21, 12 de junho de 2025): violação do artigo 3

Polónia | Revistas completas sistematicamente impostas a recluso sujeito a regime de “detido perigoso”, à entrada e saída da cela, durante um período de 20 meses; recluso sujeito a várias outras medidas rigorosas de vigilância; falta de requisitos de segurança específicos ou convincentes (Orłowski c. PolóniaQueixa nº. 5648/21, 26 de junho de 2025): violação do artigo 3

Tradotto da Veronica Purro


Em parceria com

European Prison Litigation Network
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